ESTATUTOS DA ATRP – ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL

DENOMINAÇÃO SOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E OBJECTIVOS

A ATRP – ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL, doravante designada por Associação, é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, apolítica, e que baseia a sua acção nos ideais que orientam o desporto em geral, e em particular a modalidade de Trail Running e é constituída por tempo indeterminado.

A Associação rege-se pelas leis em vigor, pelas normas a que ficar vinculada pela sua filiação em organismos Nacionais e Internacionais e pelos presentes estatutos.

A Associação tem a sua sede no Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova, na Praça República, Casa dos Reis, 3220 – Miranda do Corvo Vila Nova, Miranda do Corvo, podendo ser alterada por simples deliberação da direcção.

A Associação conta também com o local de atendimento ao público na loja Runners, na Rua do Bonjardim Nº 510, no Porto.

A Associação tem como objecto social a promoção, divulgação, organização e regulamentação do Trail Running em Portugal.
Para a prossecução do seu objecto, a Associação prosseguirá, entre outros, os seguintes objetivos:

  • Promover e divulgar o Trail Running em Portugal;
  • Representar os interesses dos seus associados a nível Nacional e Internacional;
  • Estabelecer relações com Associações e/ou Federações Nacionais e Internacionais;
  • Promover a criação de Circuitos e/ou Campeonatos Nacionais de Trail Running, bem como outras iniciativas entendidas como convenientes para o desenvolvimento da modalidade;
  • Colaborar com as entidades organizadoras associadas, na realização de competições de Trail Running;
  • Contribuir para que as provas de Trail Running realizadas em Portugal se desenrolam de forma correta e segura;
  • Divulgar junto dos seus associados a informação relativa à modalidade e considerada relevante;
  • Defender a ética desportiva e os princípios de lealdade, solidariedade e respeito pelo meio ambiente.

SÓCIOS

A ATRP é sócio extraordinário da Federação Portuguesa de Atletismo.

São sócios da Associação:

  • Os sócios comuns;
  • Os sócios de mérito

São sócios comuns da Associação:

  • Os praticantes desportivos individuais;
  • Os clubes desportivos através dos seus representantes;
  • As associações desportivas através dos seus representantes.

São sócios de mérito da Associação, os praticantes desportivos individuais ou as entidades colectivas que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento e prestígio do Trail Running;
O título de sócio de mérito será proposto em Assembleia Geral, precedido de convite escrito ao nomeado, e atribuído após a sua aceitação.

O número de associado é atribuído por ordem de antiguidade do mesmo, sendo a renumeração feita de 4 em 4 anos, utilizando a mesma regra, com exclusão dos sócios que, notificados para o efeito, não procedam ao pagamento dos valores em atraso, no prazo para o fazer.

Constituem direitos dos associados:

  • Assistir, tomar parte e votar nas reuniões da Assembleia-geral;
  • Eleger e ser eleito para os órgãos associativos nos termos dos estatutos;
  • Requerer a convocação da Assembleia-geral nos termos dos estatutos;
  • Propor à Assembleia-geral a realização de projectos ou programas específicos, destinados à prossecução dos fins da Associação;
  • Propor novos associados nos termos dos estatutos;
  • Utilizar os serviços criados pela Associação;
  • Participar na concretização do objeto da associação;
  • Ser apoiado e aconselhado pela Associação em todas as questões que se situem no âmbito do seu objecto.

Constituem deveres dos Associados Comuns:

  • Assistir, tomar parte e votar nas reuniões da Assembleia-geral;
  • Contribuir para a manutenção da Associação mediante o pagamento de uma joia de admissão e das quotas ordinárias ou extraordinárias fixadas pela Assembleia-geral;
  • Zelar pela conservação do património e ideais da Associação;
  • Cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos;
  • Acatar as deliberações dos órgãos da associação;
  • Participar de forma ativa e interessada na concretização dos objetivos da associação.
  • Abster-se de quaisquer comportamentos que difamem a associação ou que possam denegrir a imagem da mesma.

Os Associados de Mérito têm os mesmos deveres que os Associados comuns.

A qualidade de associado extingue-se por demissão, morte, dissolução ou exclusão.

A demissão de associado é o acto voluntário pelo qual este manifesta a vontade de se desvincular da Associação;
A demissão constará de pedido formal, dirigido pelo associado, por escrito, à Direcção da Associação;
O pedido de demissão não exonera o associado do cumprimento das suas obrigações vencidas.

Ficam automaticamente suspensos do exercício dos seus direitos, os associados com quotas em atraso, podendo proceder ao pagamento dos valores em falta e, de imediato, exercer os seus direitos, até ao termo do prazo previsto em 9º.
O pagamento dos valores em dívida, não tem efeitos retroactivos, pelo que o associado não pode reivindicar quaisquer direitos, relativos a factos ocorridos no período de tempo que esteve em incumprimento.

A exclusão de associado constitui a manifestação expressa da associação de retirar compulsivamente a qualidade de associado;
A exclusão é da competência exclusiva da Assembleia-geral que delibera mediante proposta da Direção, devidamente fundamentada;

São fundamentos de exclusão de associado:

  • Lesão culposa e reiterada dos interesses e dos objetivos da Associação;
  • Infração grave ou reiterada das disposições estatutárias ou regulamentares da Associação;
  • Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicada a imagem da Associação ou dos seus órgãos.
  • Falta de pagamento de quotas, após decorrido o prazo previsto no artigo 9º.

Mediante pedido escrito do Associado excluído e por deliberação expressa da Assembleia-Geral, é admitida a reintegração do Associado, nos seus plenos direitos e deveres.

ÓRGÃOS SOCIAIS

São órgãos da Associação:

  • A Assembleia Geral;
  • A Direção;
  • O fiscal único;
  • O Conselho Consultivo.

Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais, no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.

Todos os cargos dos órgãos da Associação serão exercidos sem qualquer remuneração, ou vantagem económica ou financeira;
Os membros da Direcção e o fiscal único não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de acto regular de gestão e dentro das suas competências estatutárias, respondendo civilmente quando agirem com dolo, violação da lei ou dos estatutos.

Os membros da mesa da Assembleia-geral, da Direcção e o fiscal único são eleitos em listas conjuntas, unitárias, nas quais conste a indicação dos respectivos cargos, por um período de quatro anos;
A eleição será feita por escrutínio secreto em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito;
O Presidente da Assembleia-geral marcará o dia e hora para a sessão de posse, que se realizará no prazo máximo de dez dias após a data da eleição;
Os membros dos órgãos da Associação mantêm-se em exercício efectivo até que sejam empossados os seus sucessores;
As candidaturas serão enviadas ao Presidente da Assembleia-geral até oito dias antes da Assembleia Eleitoral, devendo aquele mandar publicá-las na página da internet da Associação no primeiro dia após terminar o prazo para entrega de candidaturas.

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida pela mesa da Assembleia-geral.

Compete à Assembleia-geral:

  • Eleger a Mesa da Assembleia-geral, a Direcção e o fiscal único;
  • Discutir, aprovar e modificar o balanço, relatório e as contas da Direcção e o relatório do Fiscal Único;
  • Discutir e aprovar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direção;
  • Deliberar, por proposta da Direcção ou por proposta subscrita por vinte por cento dos associados, sobre a alteração dos estatutos;
  • Aprovar os regulamentos de jóias e contribuições propostos pela Direção;
  • Elaborar e aprovar a feitura, bem como posteriores alterações, ao regulamento interno, que regerá o funcionamento da associação;
  • Deliberar sobre as cores e símbolos da Associação;
  • Deliberar sobre a exclusão de associados e a readmissão de associados excluídos, nos termos estatutários;
  • Deliberar sobre a dissolução da Associação e eleger uma Comissão Liquidatária para esse fim;
  • Deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam presentes pela Direção ou pelos associados;
  • Cumprir todas as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos estatutos.

A Assembleia-geral ordinária deverá realizar-se até ao dia trinta e um de março de cada ano;
A Assembleia-geral Ordinária destina-se a:

  • Discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e o relatório do fiscal único relativos ao ano anterior e, quando for caso disso, proceder à eleição dos órgãos da Associação;
  • À apresentação e aprovação do programa de actividades e orçamento do ano em curso;
  • A tratar de qualquer outro assunto da sua competência.

A Assembleia-geral reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento da Direcção, do fiscal único ou de, pelo menos, um terço dos associados que, para o efeito, deverão requerer por escrito a sua convocação ao Presidente da Direcção ou a quem o substitua;
As Assembleias-Gerais convocadas por iniciativa dos associados, nos termos da parte final do número anterior, deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de, pelo menos, três quartos dos associados requerentes, para que as deliberações possam ser tomadas validamente.

As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto, por meio postal (carta ou por meio electrónico quando permitido por lei, dirigida para a morada ou endereço electrónico, referidos na ficha de adesão do Associado), com antecedência de pelo menos quinze dias da qual consta a hora, a data e o local da reunião, bem como, a ordem de trabalhos da Assembleia;
A Assembleia-geral reunirá após a primeira convocatória desde que presentes, ou devidamente representados, mais de metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada, com a mesma ordem de trabalhos, com qualquer numero de associados presentes, sem prejuízo do disposto no nº 2, do art.º 19º;
Os associados poderão, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, fazer-se representar por outros associados, não podendo cada associado representar mais do que um associado ausente.
As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria dos associados presentes e representados, salvo nos casos em que por lei ou pelos estatutos seja exigida outra maioria;
As deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição de quaisquer membros dos corpos sociais, exclusão e readmissão de qualquer associado, só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos do número de associados presentes ou representados;
As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
Cada Associado tem o direito a um voto. O praticante individual/atleta terá o mesmo nº de votos (1) que o representante de Clube ou Associação;

A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente e um Secretário;
Compete ao Presidente da Mesa:

  • À apresentação e aprovação do programa de atividades e orçamento do ano em curso;
  • Convocar as reuniões da Assembleia-geral, nos termos estatutários;
  • Presidir aos Trabalhos das reuniões da Assembleia-geral;
  • Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros e atas e rubricar as respetivas folhas;
  • Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos.

Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente da mesa será substituído pelo Secretário;

Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia-geral:

  • Preparar e expedir as convocatórias;
  • Segurar o expediente da mesa;
  • Coadjuvar o Presidente da Mesa em tudo o que for necessário para o bom funcionamento dos trabalhos da Mesa.

A Direcção é composta por um Presidente e por mais 4 Directores.

À Direcção compete gerir e representar a Associação, cabendo-lhe designadamente:

  • Promover a execução das deliberações da Assembleia-geral e velar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos;
  • Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  • Elaborar o balanço, o relatório e as contas, submetendo-os para aprovação da Assembleia-Geral;
  • Elaborar o plano de actividade orçamento ordinário anual e, se for caso disso, os orçamentos extraordinários, submetendo-os para aprovação da Assembleia-geral;
  • Propor à Assembleia-geral a alteração dos estatutos e dos regulamentos;
  • Deliberar sobre a admissão de associados;
  • Requerer a convocação de Assembleias-gerais extraordinárias;
  • Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
  • Regular as Corridas em Trilhos e Areia, em Portugal, nos termos do disposto no artigo 18º do
  • Regulamento Portugal Runner.
  • Deliberar sobre a mudança de sede da associação.

A Direcção reunirá, em sessão ordinária, uma vez por trimestre e, em sessão extraordinária, mediante convocação do seu presidente;
As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

A associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.

O Conselho Consultivo é um órgão sem poderes de administração ou decisão e que terá a função de, a pedido da direcção, pronunciar-se sobre assuntos considerados relevantes para a prossecução do fim da Associação;
O Órgão Consultivo será composto por pessoas individuais que, ao longo dos tempos, tenham prestado serviços relevantes para a modalidade, quer na qualidade de atletas, dirigentes, organizadores de prova, adeptos ou mecenas e serão nomeados, por unanimidade, pelos membros da Direcção.

O ano social coincide com o ano civil.

Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, de harmonia com as disposições legais em vigor.
Documentação