Para além do contributo importante que a associação na ATRP – Associação de Trail Running de Portugal representa para o desenvolvimento e divulgação da modalidade, as Entidades Organizadoras, Clubes ou Associações, de natureza formal ou informal, com ou sem personalidade jurídica, passam a ter o direito de participar nas Assembleias
Gerais com o estatuto de sócio comum através do seu representante e, desta forma, a terem voz ativa na vida da ATRP.

Reconhecendo o importante papel dos Clubes ou Associações Desportivas legalmente constituídos e com personalidade jurídica própria, a ATRP criou condições especiais de associação para os seus atletas/membros, mais favoráveis que as em vigor para um atleta/associado individual.

Os atletas/membros pertencentes a estes Clubes ou Associações terão também o estatuto de sócio comum com os direitos que lhes são conferidos.

Outras vantagens
As provas organizadas pelas Entidades Organizadoras passam também, desde que devidamente certificadas, a ser elegíveis para integrarem os Circuitos Nacionais de Trail Running.

As Entidades Organizadoras, Clubes ou Associações passam, a partir dessa data, a contar com a colaboração e aconselhamento da Associação na organização de eventos ligados ao Trail Running, ou no relacionamento com entidades e organismos Internacionais.

As Entidades Organizadoras Clubes ou Associações passam ainda a ter acesso às vantagens que venham a ser negociadas pela ATRP com outras entidades. Tudo isto pelo valor de associação de um associado comum que é atualmente de apenas €10/ano.