Dezembro 18, 2020
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No seguimento da recente convocatória para a realização da Assembleia Geral Eleitoral do próximo dia 28, em Miranda do Corvo, cabe-me esclarecer que, não sendo possível o voto por correspondência, como decorre do artigo 175.º, n.º 2 do Código Civil e como é interpretação dos tribunais, e inexequível a votação eletrónica por imposição estatutária, decidiu