1.1. Destina-se a instituições, organizações e/ou empresas que promovam eventos de Trail Running, e pretendam a certificação do cumprimento de normas internacionais e nacionais em vigor.
1.1. Destina-se a instituições, organizações e/ou empresas que promovam eventos de Trail Running, e pretendam a certificação do cumprimento de normas internacionais e nacionais em vigor.
2.1. A época competitiva é coincidente com a época competitiva da Federação Portuguesa de Atletismo.
2.2.Todas as provas candidatas à integração no calendário competitivo deverão solicitar a sua certificação e selecionar a opção no seu processo de candidatura.
2.3. O calendário oficial competitivo da ATRP é constituído por eventos selecionados de entre as candidaturas enviadas pelos organizadores de acordo com as características expressas em Regulamento.
2.4. Qualquer candidatura ao calendário oficial implica a devida certificação do evento. A solicitação é requerida no site (https://my.atrp.pt) através do preenchimento de formulário e entrega dos documentos necessários.

3.1. A certificação é atribuída e notificada, à entidade organizadora.
3.2. A certificação de uma prova não implica que esta faça obrigatoriamente parte do calendário oficial de competições da ATRP.
3.3. A certificação é da responsabilidade dos serviços da ATRP após receção do pedido / proposta por parte das entidades organizadoras.
3.4. Após aprovação é emitida uma declaração de certificação e atribuída a categorização respetiva.
3.5. O logo de certificação permite à entidade organizadora a sua utilização para fins de promoção da prova e, ainda, para que todos os interessados em participar no evento saibam que a organização cumpre os requisitos e normas internacionais de segurança, organização e boa conduta.
4.1. Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como o presente.
4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de uma equipa de arbitragem representante da ATRP, sendo esta obrigatória nas provas Séries 200 dos Circuitos:
a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de auditoria que valide a competição e o cumprimento do Regulamento oficial do evento.
4.3. Uma auditoria acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.
4.4. A entidade organizadora deverá solicitar os respetivos serviços à ATRP, preferencialmente aquando do pedido de certificação, ou até 180 dias antes da data do evento, formalmente.
4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da auditoria consoante o número de elementos presentes – a definir pela ATRP e Organização.
4.6. Todos os documentos que sejam importantes para a realização do evento e respetiva auditoria devem ser enviados até sete dias antes da data de auditoria.
4.7. Para proceder à auditoria do evento, e consoante o tipo de solicitação do organizador, é nomeado o elemento – delegado técnico (apenas observa a prova) – ou equipa – corpo de auditoria – constituída por Delegados Técnicos, devidamente credenciados e que apoiam a organização no cumprimento dos Regulamentos em vigor.
4.8. O(s) Delegado(s) não é(são) responsável(eis) pela organização do evento, mas somente pela auditoria e/ou representação da associação – ATRP.
4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação, enquanto decorrer a auditoria, ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.
4.10. Ao delegado técnico cumpre:
a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelos regulamentos de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar/realização da prova;
d) Observar e aconselhar para que se garanta a segurança de todos os intervenientes;
e) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
f) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.
4.11. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.
5.1. A presente tabela apresenta as taxas que acarreta a aceitabilidade de:
a) Pedido de certificação de um evento de Trail Running por parte da Associação de Trail Running de Portugal;
b) Pedido de representatividade por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos/Campeonatos Nacionais, a Taça de Portugal ou outros eventos de Trail Running;
c) Pedido de Auditoria por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos Nacionais ou outros eventos de Trail Running.
CIRCUITO NACIONAL
5.2. À entidade organizadora compete providenciar todas as condições necessárias para que os Delegados Técnicos acompanhem eficazmente o desenrolar do evento.
6.1. A entidade organizadora aceita o regulamento geral de competições e o presente. Mais, compromete-se a que o regulamento da prova seja compatível com o regulamento geral de competições da ATRP e/ou regulamento jovem, constantes em www.atrp.pt.
6.2. A organização é responsável por contratualizar: autorizações legalmente impostas para o bom desenrolar do evento, tais como seguros desportivos obrigatórios, licenças, serviço de gestão de inscrições, sinalização do percurso, postos de controlo e abastecimento, assistência aos atletas por parte dos meios necessários – socorro, médico e segurança.
6.3. A organização compromete-se, caso seja solicitado, a colocar na área de Partida/Meta material disponibilizado pela ATRP – tarjas, banners, tapetes.
6.4. Se estiver prevista fita de partida e chegada da prova (para os primeiros classificados da geral masculina e feminina), a mesma deverá ter os logos ATRP.
6.5. A organização compromete-se a ter um dispositivo de assistência médica, e elaborar um plano de segurança adequado.
6.6. A entidade organizadora compromete-se a classificar os atletas de acordo com o regulamento geral de competições ATRP.
