4.1. Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como o presente.
4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de uma equipa de arbitragem representante da ATRP, sendo esta obrigatória nas provas Séries 200 dos Circuitos:
a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de auditoria que valide a competição e o cumprimento do Regulamento oficial do evento.
4.3. Uma auditoria acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.
4.4. A entidade organizadora deverá solicitar os respetivos serviços à ATRP, preferencialmente aquando do pedido de certificação, ou até 180 dias antes da data do evento, formalmente.
4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da auditoria consoante o número de elementos presentes – a definir pela ATRP e Organização.
4.6. Todos os documentos que sejam importantes para a realização do evento e respetiva auditoria devem ser enviados até sete dias antes da data de auditoria.
4.7. Para proceder à auditoria do evento, e consoante o tipo de solicitação do organizador, é nomeado o elemento – delegado técnico (apenas observa a prova) – ou equipa – corpo de auditoria – constituída por Delegados Técnicos, devidamente credenciados e que apoiam a organização no cumprimento dos Regulamentos em vigor.
4.8. O(s) Delegado(s) não é(são) responsável(eis) pela organização do evento, mas somente pela auditoria e/ou representação da associação – ATRP.
4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação, enquanto decorrer a auditoria, ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.
4.10. Ao delegado técnico cumpre:
a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelos regulamentos de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar/realização da prova;
d) Observar e aconselhar para que se garanta a segurança de todos os intervenientes;
e) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
f) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.
4.11. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.