REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO E AUDITORIA DE COMPETIÇÕES

1.1. Destina-se a instituições, organizações e/ou empresas que promovam eventos de Trail Running, e pretendam a certificação do cumprimento de normas internacionais e nacionais em vigor.

2.1. A época competitiva é coincidente com a época competitiva da Federação Portuguesa de Atletismo.

2.2.Todas as provas candidatas à integração no calendário competitivo deverão solicitar a sua certificação e selecionar a opção no seu processo de candidatura.

2.3. O calendário oficial competitivo da ATRP é constituído por eventos selecionados de entre as candidaturas enviadas pelos organizadores de acordo com as características expressas em Regulamento.

2.4.  Qualquer candidatura ao calendário oficial implica a devida certificação do evento. A solicitação é requerida no site (https://my.atrp.pt) através do preenchimento de formulário e entrega dos documentos necessários.


3.1.
A certificação é atribuída e notificada, à entidade organizadora.

3.2. A certificação de uma prova não implica que esta faça obrigatoriamente parte do calendário oficial de competições da ATRP.

3.3. A certificação é da responsabilidade dos serviços da ATRP após receção do pedido / proposta por parte das entidades organizadoras.

3.4. Após aprovação é emitida uma declaração de certificação e atribuída a categorização respetiva.

3.5. O logo de certificação permite à entidade organizadora a sua utilização para fins de promoção da prova e, ainda, para que todos os interessados em participar no evento saibam que a organização cumpre os requisitos e normas internacionais de segurança, organização e boa conduta.

4.1.  Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como o presente.

4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de uma equipa de arbitragem representante da ATRP, sendo esta obrigatória nas provas Séries 200 dos Circuitos:

a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de auditoria que valide a competição e o cumprimento do Regulamento oficial do evento.

4.3. Uma auditoria acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.

4.4. A entidade organizadora deverá solicitar os respetivos serviços à ATRP, preferencialmente aquando do pedido de certificação, ou até 180 dias antes da data do evento, formalmente.

4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da auditoria consoante o número de elementos presentes – a definir pela ATRP e Organização.

4.6. Todos os documentos que sejam importantes para a realização do evento e respetiva auditoria devem ser enviados até sete dias antes da data de auditoria.

4.7. Para proceder à auditoria do evento, e consoante o tipo de solicitação do organizador, é nomeado o elemento – delegado técnico (apenas observa a prova) – ou equipa – corpo de auditoria – constituída por Delegados Técnicos, devidamente credenciados e que apoiam a organização no cumprimento dos Regulamentos em vigor.

4.8. O(s) Delegado(s) não é(são) responsável(eis) pela organização do evento, mas somente pela auditoria e/ou representação da associação – ATRP.

4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação, enquanto decorrer a auditoria, ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.

4.10. Ao delegado técnico cumpre:

a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelos regulamentos de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar/realização da prova;
d) Observar e aconselhar para que se garanta a segurança de todos os intervenientes;
e) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
f) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.

4.11. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.

5.1. A presente tabela apresenta as taxas que acarreta a aceitabilidade de:

a) Pedido de certificação de um evento de Trail Running por parte da Associação de Trail Running de Portugal;
b) Pedido de representatividade por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos/Campeonatos Nacionais, a Taça de Portugal ou outros eventos de Trail Running;
c) Pedido de Auditoria por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos Nacionais ou outros eventos de Trail Running.

 

CIRCUITO NACIONAL

  • Certificação de Provas ⇒ 100€
  • Auditoria de Provas – Delegado técnico (por dia) ⇒ 120€

5.2. À entidade organizadora compete providenciar todas as condições necessárias para que os Delegados Técnicos acompanhem eficazmente o desenrolar do evento.

6.1. A entidade organizadora aceita o regulamento geral de competições e o presente. Mais, compromete-se a que o regulamento da prova seja compatível com o regulamento geral de competições da ATRP e/ou regulamento jovem, constantes em www.atrp.pt.

6.2. A organização é responsável por contratualizar: autorizações legalmente impostas para o bom desenrolar do evento, tais como seguros desportivos obrigatórios, licenças, serviço de gestão de inscrições, sinalização do percurso, postos de controlo e abastecimento, assistência aos atletas por parte dos meios necessários – socorro, médico e segurança.

6.3. A organização compromete-se, caso seja solicitado, a colocar na área de Partida/Meta material disponibilizado pela ATRP – tarjas, banners, tapetes.

6.4. Se estiver prevista fita de partida e chegada da prova (para os primeiros classificados da geral masculina e feminina), a mesma deverá ter os logos ATRP.

6.5.  A organização compromete-se a ter um dispositivo de assistência médica, e elaborar um plano de segurança adequado.

6.6. A entidade organizadora compromete-se a classificar os atletas de acordo com o regulamento geral de competições ATRP.