REGULAMENTO DE CERTIFICAÇÃO E AUDITORIA DE COMPETIÇÕES

1.1. O presente documento destina-se a instituições, organizações e/ou empresas que promovam eventos de Trail Running em território nacional, e pretendam certificação e/ou auditoria por parte da Associação de Trail Running de Portugal (ATRP).

1.2. Anualmente, a Associação de Trail Running de Portugal promoverá uma ação de formação e/ou informação com o corpo de Diretores Técnicos e/ou Órgãos Sociais (incluindo, os Juízes-Árbitros formados por esta) dando conta dos regulamentos em vigor, alterações e/ou recomendações.

2.1. A época competitiva é coincidente com a época competitiva da Federação Portuguesa de Atletismo.

2.2.Todas as provas candidatas à integração no calendário competitivo – Campeonatos/Circuitos Nacionais e Taça de Portugal – deverão solicitar a sua certificação e selecionar a opção no seu processo de candidatura, devendo a mesma acontecer até ao dia 30 de Junho de cada ano no processo de candidatura, salvo exceções que serão comunicadas em tempo útil.

2.3. O calendário oficial competitivo da ATRP é constituído por eventos selecionados de entre as candidaturas enviadas pelos organizadores de acordo com as características expressas em Regulamento.

2.4.  Qualquer candidatura ao calendário oficial implica a devida certificação do evento. A solicitação é requerida no site (https://my.atrp.pt) através do preenchimento de formulário e entrega dos documentos necessários.

3.1. A certificação é atribuída e notificada, à entidade organizadora, antes do início da época competitiva.

3.2.  É da competência da ATRP divulgar o quadro de provas certificadas antes da abertura da época competitiva, exceto por motivos de força maior.

3.3. A certificação de uma prova não implica que esta faça obrigatoriamente parte do calendário oficial de competições da ATRP.

3.4. A certificação é da responsabilidade dos serviços da ATRP após receção do pedido / proposta por parte das entidades organizadoras.

3.5. Após aprovação é emitida uma declaração de certificação e atribuída a categorização respetiva.

3.6. O logo de certificação permite à entidade organizadora a sua utilização para fins de promoção da prova e, ainda, para que todos os interessados em participar no evento saibam que a organização cumpre os requisitos e normas internacionais de segurança, organização e boa conduta.

4.1.  Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como o presente.

4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de uma equipa de arbitragem representante da ATRP, sendo esta obrigatória nas provas Séries 150 dos Circuitos:

a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de auditoria que valide a competição e a arbitragem oficial do evento.

4.3. Uma auditoria acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.

4.4. A entidade organizadora deverá solicitar os respetivos serviços à ATRP, preferencialmente aquando do pedido de certificação, ou até 180 dias antes da data do evento, formalmente.

4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da auditoria consoante o número de elementos presentes – a definir pela ATRP e Organização.

4.6. Todos os documentos que sejam importantes para a realização do evento e respetiva auditoria devem ser enviados até sete dias antes da data de auditoria.

4.7. Para proceder à auditoria do evento, e consoante o tipo de solicitação do organizador, é nomeado o elemento – delegado técnico (apenas observa a prova) – ou equipa – corpo de auditoria – constituída por juízes-árbitro, devidamente credenciados.

4.8. O(s) elemento(s) da equipa não é(são) responsável(eis) pela organização do evento, mas somente pela auditoria e/ou representação da associação – ATRP.

4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação, enquanto decorrer a auditoria, ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.

4.10.  O evento é validado no terreno no dia anterior, por vontade expressa do organizador do evento, e obrigatoriamente, no decorrer da competição.

4.11. Caso a validação no terreno não ocorra no dia anterior à competição mas no dia da competição, o auditor deve levar um peitoral exclusivo, tendo visível o texto “ATRP auditoria”.

4.12. O número de juízes-árbitro que integram o corpo de auditoria depende da dimensão do evento, circuito que integra e série respetiva.

4.13. No caso de eventos da Taça de Portugal também pode ser requerida a presença de um representante da ATRP para o evento.

4.14. Ao delegado técnico cumpre:

a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelos regulamentos de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar/realização da prova;
d) Observar e aconselhar para que se garanta a segurança de todos os intervenientes;
e) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
f) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.

4.15. O corpo de arbitragem é composto por:

a) Um juiz-árbitro chefe ou delegado técnico
b) Um ou mais juízes-árbitro

4.16. Caso haja mais que dois juízes-árbitro, um destes será nomeado de juiz-árbitro principal e o outro de juiz-árbitro de partida/chegada.

4.17. Ao Corpo de Arbitragem compete:

a) Avaliar, em cada prova, os preceitos estabelecidos em regulamento;
b) Acompanhar a realização da prova, desde a montagem até ao desfecho;
c) Verificar o cumprimento de todas as regras e tomar parte das decisões sobre quaisquer casos que possam surgir durante uma competição e sobre os quais expressamente nada esteja previsto nestas regras;
d) Tomar parte da decisão sobre qualquer protesto ou objeção quanto ao desenrolar da competição;
e) Advertir ou propor a exclusão da competição qualquer atleta indiciado de conduta imprópria;
f) Efetuar controle de material na partida e, se considerar pertinente, no decorrer do evento e no momento e local à sua escolha, a todos os atletas, podendo ainda efetuar controlos surpresa a todo e qualquer atleta que seja suspeito de infringir as regras estabelecidas.
g) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.

4.18. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.

5.1. A presente tabela apresenta as taxas que acarreta a aceitabilidade de:

a) Pedido de certificação de um evento de Trail Running por parte da Associação de Trail Running de
Portugal;
b) Pedido de representatividade por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos/Campeonatos Nacionais, a Taça de Portugal ou outros eventos de Trail Running;
c) Pedido de Auditagem por parte da Associação de Trail Running de Portugal a provas que integrem os Circuitos/Campeonatos Nacionais, a Taça de Portugal ou outros eventos de Trail Running.

 

CAMPEONATO NACIONAL

  • Certificação de Provas ⇒ 200€
  • Arbitragem de Provas – só delegado técnico (por dia) ⇒ 80€
  • Arbitragem de Provas – corpo de arbitragem (por pessoa/dia) ⇒ 80€

 

TAÇA DE PORTUGAL

  • Certificação de Provas ⇒ 200€
  • Arbitragem de Provas – só delegado técnico (por dia) ⇒ 80€
  • Arbitragem de Provas – corpo de arbitragem (por pessoa/dia) ⇒ 80€

 

EVENTOS DE TRAIL RUNNING

  • Certificação de Provas – 1ª edição / 1ª vez ⇒ 120€
  • Certificação de Provas – edições subsequentes ⇒ 100€
  • Arbitragem de Provas – só delegado técnico (por dia) ⇒ 80€

 

5.2. À entidade organizadora compete providenciar todas as condições e/ou facilidades necessárias para que os juízes-árbitros acompanhem eficazmente o desenrolar do evento.

6.1. A entidade organizadora aceita o regulamento geral de competições e o presente. Mais, compromete-se a que o regulamento da prova seja compatível com o regulamento geral de competições da ATRP e/ou regulamento jovem, constantes em www.atrp.pt.

6.2. A organização é responsável por contratualizar: autorizações para o bom desenrolar do evento, tais como seguros desportivos obrigatórios, serviços administrativos, serviço de gestão de inscrições, sinalização do percurso, postos de controlo e abastecimento, assistência aos atletas por parte dos meios necessários – socorro, médico e segurança.

6.3. A organização compromete-se a colocar na área de Partida/Meta o material disponibilizado pela ATRP – tarjas, banners, tapetes – relativo aos Circuitos nacionais ou Taça de Portugal, caso solicitado.

6.4. Se estiver prevista fita de partida e chegada da prova (para os primeiros classificados da geral masculina e feminina), a mesma deverá mencionar o circuito em que se insere, com os logos respetivos e o logo da ATRP.

6.5.  A organização compromete-se a ter um dispositivo de assistência médica junto à partida, no percurso e à chegada e elaborar um plano de segurança adequado.

6.6. A entidade organizadora compromete-se a entregar os troféus/medalhas de acordo com o regulamento geral das competições da ATRP.

6.7. A organização deve apresentar o(s) elemento(s) da ATRP aos órgãos/entidades envolvidos na competição e equipa envolvida na competição.

6.8. Sempre que possível o secretariado deverá estar sinalizado por placas no exterior para que os atletas não tenham dificuldades em se dirigir ao mesmo. Ainda, criação de filas direcionadas para cada distância do evento com elementos suficientes para que a entrega dos peitorais decorra com normalidade e pouca demora

6.9. Para a entrega dos peitorais o regulamento deve ser explícito, publicitado antecipadamente nos meios digitais/sociais correspondentes e uniformizado de acordo com os regulamentos da ATRP. Neste caso, deve ser exigido apresentação de um documento de identificação a cada atleta individual. No caso de clubes, desde que previamente enviado um pedido formal de levantamento em grupo, com os nomes dos atletas a participar e respetivos números de identificação, pode ser aceite.

6.10. A organização deve questionar a viabilidade em proceder ao controle de material por parte da ATRP. Caso não existam elementos suficientes deverá agilizar elementos da própria equipa para que esta ocorra dentro da normalidade. A escolha do material obrigatório a exigir ao atleta será discutida de acordo com tipo de percurso, tipo de terreno, condições atmosféricas, exigências da organização e segurança do atleta.

6.11. A não apresentação de algum dos itens requeridos acresce uma penalização.

6.12. Sempre que o percurso da prova cruzar vias de tráfego automóvel a organização deve combinar com as forças de segurança o controlo do tráfego na zona da prova e/ou sinalizar eficazmente os pontos críticos da travessia, bem como fornecer indicações prévias ao atleta que se aproxima de uma estrada.

Este Regulamento, depois de assinado pelo Diretor de Prova, corresponde ao termo de responsabilidade de organizador e deve acompanhar o pedido de Certificação de Prova.

FICHA TÉCNICA

Nome do Evento
Entidade Organizadora
Localização do Evento
Data do Evento
Tipo Campeonato
Série ATRP
Grau ITRA
Região Taça Portugal
Tipo ProvaCircular, Linha Reta...
Número Edição
Número Edições na ATRP
Número Inscritos
Número Participantes
Número Desistentes
Percentagem Finalistas
Percentagem Desistências
Diretor Prova
Diretor Percurso
Pareceres Entidades
Representante ATRP
Auditagem ATRP
Envio Documentos ATRP
GPX das Provas
Verificação do Percurso
Material Obrigatório
Meios Transporte
Meios Segurança
Médico
Plano Alternativo
Colocação Publicidade
Cerimónia Protocolar

REQUISITOS / CHECKLIST

Data da competição (existe sobreposição)
Distribuição geográfica da competição (existe sobreposição)
Historial organizativo da entidade organizadora
Logos da ATRP, campeonato e série correspondente
Verificação material por distância do evento
Espaço na área de meta para verificação protocolar
Colocação de material da ATRP no secretariado, partida/meta e/ou local de entrega de prémios
Disponibilização de todos os documentos necessários para auditoria
Disponibilização do GPX percurso
Total de atletas inscritos por distância no evento
Sinalização do percurso conforme as normas
Qualidade da sinalização do percurso (marcações visíveis de uma para a outra, cruzamentos, cortes de vias, mudanças de direção)
Postos de controlo sinalizados e em locais estratégicos
Locais de abastecimento sinalizados e bem posicionados face ao percurso
Meios de socorro e assistência presentes
Rapidez no pronto-socorro ao atleta
Distância anunciada confirmada
Altimetria anunciada confirmada
Postos de controlo com leitura informática e/ou manual
Locais de abastecimento de acordo com as informações do evento
(distância e tipo de abastecimento)
Informações sobre o local de partida/meta claras e precisas
Informações sobre o programa do evento claras e precisas
Informações sobre os horários do secretariado disponíveis
Informações sobre o levantamento dos peitorais
Regulamento claro e acessível a todos os atletas
Regulamento de acordo com o regulamento da ATRP
Cumprimento do regulamento (horários, locais, datas, percursos, prémios, barreiras horárias, sanções)

Termo de Responsabilidade a subscrever após certificação, download aqui.