4.1. Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como, o presente.
4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de um representante ATRP:
a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de árbitros que valide a competição e a arbitragem oficial do evento.
4.3. Uma arbitragem acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.
4.4. A entidade organizadora deverá solicitar à ATRP, preferencialmente, no início da época competitiva ou até 180 dias antes da data do evento no espaço reservado à administração/gestão de prova em my.atrp.pt.
4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da arbitragem consoante o número de elementos presentes.
4.6. Todos os documentos que sejam considerados importantes para a realização do evento e respetiva arbitragem devem ser enviados até sete dias antes da data da prova, sempre que solicitados.
4.7. Para proceder à arbitragem do evento e consoante o tipo de solicitação do organizador é nomeado o elemento – delegado técnico – ou equipa – corpo de arbitragem – constituída por juízes-árbitro, devidamente credenciados.
4.8. O elemento ou equipa não é/são responsável/eis pela organização do evento mas somente pela arbitragem e/ou representação da associação – ATRP, sendo contudo solidário na tomada de decisões da Direção de prova, integrando-a.
4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.
4.10. O evento é validado no terreno no dia anterior, por vontade expressa do organizador do evento, e obrigatoriamente, no decorrer da competição.
4.11. O número de juízes-árbitro depende da dimensão do evento, tipo de campeonato/circuito que integra e série respetiva.
4.12. No caso de eventos da Taça de Portugal também pode ser requerida a presença de um representante da ATRP para o evento.
4.13. Ao delegado técnico cumpre:
a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelas boas práticas de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar / realização da prova;
d) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
e) Elaborar e enviar o relatório final ao organizador.
4.14. O corpo de arbitragem é composto por:
a) Um juiz-árbitro chefe ou delegado técnico
b) Um ou mais juízes-árbitro
4.15. Caso haja mais que dois juízes-árbitro, um destes será nomeado de juiz-árbitro principal e o outro de juiz-árbitro de partida/chegada.
4.16. Ao Corpo de Arbitragem compete:
a) Avaliar, em cada prova, os preceitos estabelecidos em regulamento;
b) Acompanhar a realização da prova, desde a montagem até ao desfecho;
c) Verificar o cumprimento de todas as regras e tomar decisões sobre quaisquer casos que possam surgir durante uma competição e sobre os quais expressamente nada esteja previsto nestas regras;
d) Decidir sobre qualquer protesto ou objeção quanto ao desenrolar da competição;
e) Advertir ou excluir da competição qualquer atleta culpado de conduta imprópria;
f) Efetuar controle de material na partida/chegada e se considerar pertinente, no decorrer do evento, a todos os atletas, e/ou ainda a todo e qualquer atleta que seja suspeito de infringir as regras estabelecidas.
g) Elaborar e enviar o relatório final ao organizador.
4.17. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.