Assembleia Geral – Comunicado
Caríssimo(a) Associado(a),
No seguimento da convocatória enviada no passado dia 16 de janeiro para a realização da Assembleia Geral Eleitoral do próximo dia 8, em Oeiras, no Jamor, cabe à Mesa esclarecer que, não sendo possível o voto por correspondência, como decorre do artigo 175.º, n.º 2 do Código Civil e como é interpretação dos tribunais, e sendo inexequível a votação eletrónica por imposição estatutária, decidiu esta, a fim de aumentar a participação democrática e atendendo à dispersão dos Associados pelo País e ao histórico de atos eleitorais anteriores, solicitar à Direção encetar esforços para poder haver em simultâneo mais quatro (4) mesas de voto, colocadas em áreas geográficas com maior número de associados habilitados para o fazer.
Assim, no dia 8, para além do local da realização da Assembleia Geral Eleitoral, em Oeiras, na Sala de Formação do Centro de Alto Rendimento, sito no Centro de Estágio do Jamor (https://maps.app.goo.gl/M1Wj2wabHwzVDVyd9) – das 15h às 19h -, os associados poderão votar no mesmo horário, em:
- Braga – Fórum Braga, junto do secretariado do Campeonato de Clubes (https://maps.app.goo.gl/ntdiQwQtaa7WtMoT6)
- Valongo – Junta de Freguesia de Valongo (https://maps.app.goo.gl/F1uMMh1weo6XqCrq6)
- Anadia – Centro de Alto Rendimento de Sangalhos Anadia (https://maps.app.goo.gl/BmkuzFDzsesLLqPE9)
- Ourém – Sede do GCDRB – Grupo Cultural e Desportivo Recreativo Bairrense (https://maps.app.goo.gl/KPYPLrsudcrno4Nu8)
As listas candidatas, cujas constituição e programas já estão publicados na página da Associação, deverão nomear um delegado para cada Mesa Eleitoral, a fim de proceder ao escrutínio e contagem de votos, sendo garantida pelos membros dos atuais corpos sociais a articulação logística do ato eleitoral.
Esclarece ainda a Mesa que, ao abrigo do artº 24º dos Estatutos da ATRP, só será admitida uma (1) procuração por associado, devendo estas ser reconhecidas notarialmente ou por entidades equiparadas nos termos da lei, ou assinada digitalmente através do software autenticacao.gov, para que seja garantida inequivocamente a identidade do seu emissor.
A Mesa solicitou aos serviços a publicação dos cadernos eleitorais na página oficial da ATRP, sendo aqueles constituídos, ao abrigo do artº 14º dos Estatutos, pelos associados com quota de 2025 paga no dia seguinte à convocatória da Assembleia Geral.
Miranda do corvo, 4 de Fevereiro de 2025
A Mesa da Assembleia Geral