Campeonato Nacional de Trail Ultra/Trilhos dos Abutres – Comunicado
Decorre das competências da ATRP a atribuição de títulos nacionais, por delegação da Federação Portuguesa de Atletismo, membro da World Athletics, entidade máxima reguladora do trail mundial.
No âmbito destas competências, e por ser a ATRP uma Associação de Atletas, Equipas e Organizadores de provas de Trail, decidiu a sua Direção, atribuir à prova Trilhos dos Abutres a organização da prova Campeonato Nacional de Trail Ultra referente à época atual.
Assim, face aos acontecimentos que ocorreram durante a referida prova, cabe-nos esclarecer as decisões tomadas e a sua sustentabilidade jurídica e/ou estatutária:
- A arbitragem da prova foi assegurada por 2 elementos da ATRP na linha de partida e chegada + 3 elementos da organização no controlo zero. No plano delineado com a Direção de Prova e comunicado no Briefing, foi decidido verificar alguns itens de material obrigatório, preferencialmente de segurança. Foi ainda definido pelos árbitros que seria feito um controlo de material após os atletas cruzarem a linha de meta, controlo esse apenas para os primeiros classificados de cada uma das distâncias;
- O controlo zero decorreu sem incidentes, tendo todos os atletas partido com material verificado;
- No controlo final, vários atletas não transportavam todo o material ou, no caso dos reservatórios de água, não apresentavam recipientes com capacidade exigida.
- Todas as inconformidades foram comunicadas à organização, incluindo todas as justificações dadas pelos visados (atletas) e interpretação de comunicação do organizador, ora na própria web page, ora em páginas de redes sociais;
- Para a tarefa de arbitragem, a ATRP designou 2 árbitros credenciados para a função, que analisaram o regulamento, submetido anteriormente à aprovação na plataforma my.atrp e devidamente adequado às exigências de segurança ou características de perfil de prova pretendidos, e que com base neste pautaram a sua atuação. À Direção de Prova, também à luz daquele regulamento coube a decisão de aplicação ou não, de penalizações definitivas (desclassificação), numa competência exclusiva sua.
As infrações verificadas foram, maioritariamente:
- Nos 30 Km – ausência de Corta-vento. A organização decidiu não penalizar estes atletas por ter erradamente comunicado os itens obrigatórios sem fazer referência a esta peça.
- Nos 50 Km – insuficiente capacidade de reservatórios de água, conforme imposição de Regulamento, que referia textualmente “Depósito de água com capacidade mínima de 1 Litro”. Numa interpretação linear deste item, a organização reconheceu que teriam de ser desclassificados todos os atletas que não tivessem 1 depósito com esta capacidade, não podendo, à luz do articulado neste Regulamento, aceitar 2 “soft-flasks” como 1 reservatório de 1 litro, já que o regulamento não o previa. Aceitando estes artigos, que perfizessem juntos pelo menos 1 Litro, teriam de ser aceites todos os objetos que fossem eventuais depósitos de água.
Reunida a Direção de prova junto com o representante dos árbitros e 3 atletas (convocados para discutir esta mesma decisão), decidiu o organizador em consonância com os regulamentos, da prova e o de arbitragem, e à luz de uma competência exclusivamente sua, não penalizar nenhum dos atletas controlados na linha de meta, por concluir que nunca teria estado em causa a verdade desportiva ou a segurança de outros atletas em competição, e por assumir que os erros de interpretação decorreram de imprecisões das sucessivas comunicações. A ATRP tem de aceitar esta decisão, por serem da exclusiva competência das organizações as decisões finais relativas às sanções a aplicar.
A ATRP, solidária com os seus árbitros, repudia com veemência as reações inaceitáveis que algumas pessoas tiveram contra aqueles no desenrolar do cumprimento das funções que asseguraram com competência.
Assim, e no seguimento destes acontecimentos, a ATRP tomará todas as medidas necessárias para o bom desenrolar das competições nacionais, sempre em estreita colaboração com os organizadores que as integram, aconselhando e promovendo o envio em data o mais aproximadamente possível do evento de um “Guia do Atleta”, onde constem os itens adequados para as condições meteorológicas expectáveis para o dia, reforçando sempre a necessidade de cada um se fazer acompanhar do material adequado como medida de precaução para si próprio, ou essencial para o socorro de outrem.