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DENOMINAÇÃO SOCIAL, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E OBJECTIVOS
A ATRP – ASSOCIAÇÃO DE TRAIL RUNNING DE PORTUGAL, doravante designada por Associação, é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, apolítica, e que baseia a sua acção nos ideais que orientam o desporto em geral, e em particular a modalidade de Trail Running e é constituída por tempo indeterminado.
A Associação rege-se pelas leis em vigor, pelas normas a que ficar vinculada pela sua filiação em organismos Nacionais e Internacionais e pelos presentes estatutos.
A Associação tem a sua sede no Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova, na Praça República, Casa dos Reis, 3220 – Miranda do Corvo Vila Nova, Miranda do Corvo, podendo ser alterada por simples deliberação da direcção.
A Associação conta também com o local de atendimento ao público na loja Runners, na Rua do Bonjardim Nº 510, no Porto.
A Associação tem como objecto social a promoção, divulgação, organização e regulamentação do Trail Running em Portugal.
Para a prossecução do seu objecto, a Associação prosseguirá, entre outros, os seguintes objetivos:
SÓCIOS
A ATRP é sócio extraordinário da Federação Portuguesa de Atletismo.
São sócios da Associação:
São sócios comuns da Associação:
São sócios de mérito da Associação, os praticantes desportivos individuais ou as entidades colectivas que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento e prestígio do Trail Running;
O título de sócio de mérito será proposto em Assembleia Geral, precedido de convite escrito ao nomeado, e atribuído após a sua aceitação.
O número de associado é atribuído por ordem de antiguidade do mesmo, sendo a renumeração feita de 4 em 4 anos, utilizando a mesma regra, com exclusão dos sócios que, notificados para o efeito, não procedam ao pagamento dos valores em atraso, no prazo para o fazer.
Constituem direitos dos associados:
Constituem deveres dos Associados Comuns:
Os Associados de Mérito têm os mesmos deveres que os Associados comuns.
A qualidade de associado extingue-se por demissão, morte, dissolução ou exclusão.
A demissão de associado é o acto voluntário pelo qual este manifesta a vontade de se desvincular da Associação;
A demissão constará de pedido formal, dirigido pelo associado, por escrito, à Direcção da Associação;
O pedido de demissão não exonera o associado do cumprimento das suas obrigações vencidas.
Ficam automaticamente suspensos do exercício dos seus direitos, os associados com quotas em atraso, podendo proceder ao pagamento dos valores em falta e, de imediato, exercer os seus direitos, até ao termo do prazo previsto em 9º.
O pagamento dos valores em dívida, não tem efeitos retroactivos, pelo que o associado não pode reivindicar quaisquer direitos, relativos a factos ocorridos no período de tempo que esteve em incumprimento.
A exclusão de associado constitui a manifestação expressa da associação de retirar compulsivamente a qualidade de associado;
A exclusão é da competência exclusiva da Assembleia-geral que delibera mediante proposta da Direção, devidamente fundamentada;
São fundamentos de exclusão de associado:
Mediante pedido escrito do Associado excluído e por deliberação expressa da Assembleia-Geral, é admitida a reintegração do Associado, nos seus plenos direitos e deveres.
ÓRGÃOS SOCIAIS
São órgãos da Associação:
Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais, no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.
Todos os cargos dos órgãos da Associação serão exercidos sem qualquer remuneração, ou vantagem económica ou financeira;
Os membros da Direcção e o fiscal único não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de acto regular de gestão e dentro das suas competências estatutárias, respondendo civilmente quando agirem com dolo, violação da lei ou dos estatutos.
Os membros da mesa da Assembleia-geral, da Direcção e o fiscal único são eleitos em listas conjuntas, unitárias, nas quais conste a indicação dos respectivos cargos, por um período de quatro anos;
A eleição será feita por escrutínio secreto em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito;
O Presidente da Assembleia-geral marcará o dia e hora para a sessão de posse, que se realizará no prazo máximo de dez dias após a data da eleição;
Os membros dos órgãos da Associação mantêm-se em exercício efectivo até que sejam empossados os seus sucessores;
As candidaturas serão enviadas ao Presidente da Assembleia-geral até oito dias antes da Assembleia Eleitoral, devendo aquele mandar publicá-las na página da internet da Associação no primeiro dia após terminar o prazo para entrega de candidaturas.
A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida pela mesa da Assembleia-geral.
Compete à Assembleia-geral:
A Assembleia-geral ordinária deverá realizar-se até ao dia trinta e um de março de cada ano;
A Assembleia-geral Ordinária destina-se a:
A Assembleia-geral reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento da Direcção, do fiscal único ou de, pelo menos, um terço dos associados que, para o efeito, deverão requerer por escrito a sua convocação ao Presidente da Direcção ou a quem o substitua;
As Assembleias-Gerais convocadas por iniciativa dos associados, nos termos da parte final do número anterior, deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de, pelo menos, três quartos dos associados requerentes, para que as deliberações possam ser tomadas validamente.
As reuniões da Assembleia-Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa ou pelo seu substituto, por meio postal (carta ou por meio electrónico quando permitido por lei, dirigida para a morada ou endereço electrónico, referidos na ficha de adesão do Associado), com antecedência de pelo menos quinze dias da qual consta a hora, a data e o local da reunião, bem como, a ordem de trabalhos da Assembleia;
A Assembleia-geral reunirá após a primeira convocatória desde que presentes, ou devidamente representados, mais de metade dos associados, reunindo em segunda convocatória, meia hora depois da hora marcada, com a mesma ordem de trabalhos, com qualquer numero de associados presentes, sem prejuízo do disposto no nº 2, do art.º 19º;
Os associados poderão, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, fazer-se representar por outros associados, não podendo cada associado representar mais do que um associado ausente.
As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria dos associados presentes e representados, salvo nos casos em que por lei ou pelos estatutos seja exigida outra maioria;
As deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição de quaisquer membros dos corpos sociais, exclusão e readmissão de qualquer associado, só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos do número de associados presentes ou representados;
As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados;
Cada Associado tem o direito a um voto. O praticante individual/atleta terá o mesmo nº de votos (1) que o representante de Clube ou Associação;
A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente e um Secretário;
Compete ao Presidente da Mesa:
Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente da mesa será substituído pelo Secretário;
Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia-geral:
A Direcção é composta por um Presidente e por mais 4 Directores.
À Direcção compete gerir e representar a Associação, cabendo-lhe designadamente:
A Direcção reunirá, em sessão ordinária, uma vez por trimestre e, em sessão extraordinária, mediante convocação do seu presidente;
As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
A associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção.
O Conselho Consultivo é um órgão sem poderes de administração ou decisão e que terá a função de, a pedido da direcção, pronunciar-se sobre assuntos considerados relevantes para a prossecução do fim da Associação;
O Órgão Consultivo será composto por pessoas individuais que, ao longo dos tempos, tenham prestado serviços relevantes para a modalidade, quer na qualidade de atletas, dirigentes, organizadores de prova, adeptos ou mecenas e serão nomeados, por unanimidade, pelos membros da Direcção.
O ano social coincide com o ano civil.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, de harmonia com as disposições legais em vigor.
Documentação