4.1. Qualquer pedido de auditoria demonstra que a entidade organizadora conhece e aceita o regulamento geral de competições, bem como o presente.
4.2. Os organizadores de provas já certificadas podem solicitar a presença de uma equipa de arbitragem representante da ATRP, sendo esta obrigatória nas provas Séries 150 dos Circuitos:
a) Delegado técnico que represente a ATRP no evento;
b) Corpo de auditoria que valide a competição e a arbitragem oficial do evento.
4.3. Uma auditoria acrescenta credibilidade ao evento e à entidade organizadora da competição.
4.4. A entidade organizadora deverá solicitar os respetivos serviços à ATRP, preferencialmente aquando do pedido de certificação, ou até 180 dias antes da data do evento, formalmente.
4.5. Sobre a taxa respetiva à certificação da prova acresce o valor da auditoria consoante o número de elementos presentes – a definir pela ATRP e Organização.
4.6. Todos os documentos que sejam importantes para a realização do evento e respetiva auditoria devem ser enviados até sete dias antes da data de auditoria.
4.7. Para proceder à auditoria do evento, e consoante o tipo de solicitação do organizador, é nomeado o elemento – delegado técnico (apenas observa a prova) – ou equipa – corpo de auditoria – constituída por juízes-árbitro, devidamente credenciados.
4.8. O(s) elemento(s) da equipa não é(são) responsável(eis) pela organização do evento, mas somente pela auditoria e/ou representação da associação – ATRP.
4.9. À entidade organizadora cabe o alojamento e alimentação, enquanto decorrer a auditoria, ao número de elementos presentes, e deverá dispor de um conforto e qualidade compatíveis com a organização do evento.
4.10. O evento é validado no terreno no dia anterior, por vontade expressa do organizador do evento, e obrigatoriamente, no decorrer da competição.
4.11. Caso a validação no terreno não ocorra no dia anterior à competição mas no dia da competição, o auditor deve levar um peitoral exclusivo, tendo visível o texto “ATRP auditoria”.
4.12. O número de juízes-árbitro que integram o corpo de auditoria depende da dimensão do evento, circuito que integra e série respetiva.
4.13. No caso de eventos da Taça de Portugal também pode ser requerida a presença de um representante da ATRP para o evento.
4.14. Ao delegado técnico cumpre:
a) Confirmar os pressupostos da organização;
b) Confirmar se o percurso se desenrola dentro dos parâmetros definidos pela organização, pelos regulamentos de licenciamento/certificação e pelos regulamentos de segurança;
c) Ouvir e aconselhar o organizador em qualquer assunto indispensável ao bom desenrolar/realização da prova;
d) Observar e aconselhar para que se garanta a segurança de todos os intervenientes;
e) Verificar se são cumpridos todos os requisitos do regulamento geral de competições;
f) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.
4.15. O corpo de arbitragem é composto por:
a) Um juiz-árbitro chefe ou delegado técnico
b) Um ou mais juízes-árbitro
4.16. Caso haja mais que dois juízes-árbitro, um destes será nomeado de juiz-árbitro principal e o outro de juiz-árbitro de partida/chegada.
4.17. Ao Corpo de Arbitragem compete:
a) Avaliar, em cada prova, os preceitos estabelecidos em regulamento;
b) Acompanhar a realização da prova, desde a montagem até ao desfecho;
c) Verificar o cumprimento de todas as regras e tomar parte das decisões sobre quaisquer casos que possam surgir durante uma competição e sobre os quais expressamente nada esteja previsto nestas regras;
d) Tomar parte da decisão sobre qualquer protesto ou objeção quanto ao desenrolar da competição;
e) Advertir ou propor a exclusão da competição qualquer atleta indiciado de conduta imprópria;
f) Efetuar controle de material na partida e, se considerar pertinente, no decorrer do evento e no momento e local à sua escolha, a todos os atletas, podendo ainda efetuar controlos surpresa a todo e qualquer atleta que seja suspeito de infringir as regras estabelecidas.
g) Formalizar e enviar o relatório final ao organizador.
4.18. Após o evento será redigido um documento em que consta a avaliação final e que, posteriormente, será dado a conhecer à entidade organizadora.